Informações do processo 2018/0244735-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1768199
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

03/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL - RELATOR

    : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

RECORRENTE   : LAURI LAMIM

ADVOGADO    : CARLOS AUGUSTO MEIER - SC019365

RECORRIDO    : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADVOGADO : MARIANO MOREIRA JUNIOR E OUTRO(S) - SC014051

DESPACHO

Trata-se de processo que tem origem em controvérsia relativa às diferenças de correção
monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos

econômicos Bresser, Verão e Collor I e II.

Essa questão foi objeto de acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal,
nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 165, Relator o

Ministro Ricardo Lewandowski, DJ n. 45 de 9/3/2018.

Em razão do referido acordo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou
em Questão de Ordem Especial no dia 14 de março de 2018 sobre os procedimentos a serem
adotados no STJ, encaminhando, posteriormente, ofício a esta Presidência com a seguinte orientação:

1 - Os processos novos deste tema serão sustados na distribuição e

devolvidos à origem, devendo aguardar o prazo de 24 meses para adesão ou não ao

aludido acordo;

[...]. (Ofício STJ n. 241/2018-CD2S, datado de 15 de março de 2018).
Essa diretriz foi reiterada na sessão do dia 11 de abril de 2018, em que a Segunda Seção
deliberou acerca da remessa de todos os feitos relativos aos expurgos inflacionários para a instância
de origem, inclusive naqueles em que tenha havido a interposição de agravo regimental, oposição de

embargos de declaração ou petição postulando o prosseguimento da demanda.

Diante disso, uma vez que estes autos ainda não foram distribuídos, determino sua
devolução à origem, onde deverá aguardar o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para a
adesão ou não ao aludido acordo, contados da data da publicação da homologação

mencionada (9/3/2018).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 2051 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/09/2018 às 14:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3085 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão