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Movimentações 2019 2018
28/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do
que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente comprovará a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedente da Corte
Especial.
3. No caso, apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não
apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a alegada
suspensão do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira.
Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
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