Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
12/04/2019 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
09/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONTINUIDADE
DELITIVA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. CONSIDERAÇÃO DE
ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. EXASPERAÇÃO
PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Art. 71, parágrafo único, do CP. Estabelecido o espectro de exasperação entre 1/6
(um sexto) e o triplo, infere-se da norma que a fração de aumento da continuidade
delitiva específica, descrita no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é
determinada pela combinação de elementos objetivos - quantidade de crimes dolosos
praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa - e
subjetivos, consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta
social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime.
Precedentes
2. No caso, considerando a prática de duas tentativas de homicídio e a valoração
negativa dos antecedentes e da conduta social, além do modus operandi – intenso
tiroteio - , a exasperação da pena em 2/3 (dois terço) mostra-se plenamente
proporcional, inexistindo, pois, o alegado constrangimento ilegal sustentado pela
defesa, porquanto, em se tratando de crime continuado específico, não se utiliza
apenas o critério objetivo da quantidade de crimes, devendo o julgador sopesar,
também, as circunstâncias judiciais do acusado.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Brasília (DF), 04 de abril de 2019 (data do julgamento)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?