Informações do processo 2018/0252440-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1768858
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 15/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

15/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE DE

TENTATIVA DE ROUBO. PARA A CONSUMAÇÃO DO ROUBO É

SUFICIENTE QUE O AGENTE TENHA A POSSE DA COISA, AINDA QUE

NÃO SEJA MANSA E PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO

DESPROVIDO.

1. Quanto à suposta tese de tentativa de roubo, tem-se que tal pleito não merece
subsistir, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, no sentido de que, para a consumação do roubo, basta que o agente tenha

a posse da coisa, ainda que não seja mansa e pacífica. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo

Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2019 (data do julgamento)


Retirado da página 9800 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TESE DE TENTATIVA DE ROUBO. PARA A CONSUMAÇÃO DO

ROUBO É SUFICIENTE QUE O AGENTE TENHA A POSSE DA

COISA, AINDA QUE NÃO SEJA MANSA E PACÍFICA. SÚMULA

83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Quanto à suposta tese de tentativa de roubo, tem-se que tal pleito não

merece subsistir, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a

jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para a consumação do

roubo, basta que o agente tenha a posse da coisa, ainda que não seja

mansa e pacífica. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan

Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2019 (data do julgamento)

MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Relator


Retirado da página 12154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão