Informações do processo 2018/0253951-9

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2172
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 05/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

05/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IT - RELATOR

    : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE   : E R P

ADVOGADO    : ALBERTO SOARES DE LIMA - SP186214

REQUERIDO    : G B P

DECISÃO

Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
A participação do requerido no processo de homologação é indispensável para que
haja contraditório, sob pena de nulidade do feito.

Intime-se a requerente para que, em 90 dias, junte aos autos declaração de
anuência do requerido ao pedido homologatório chancelada por autoridade consular
brasileira ou acompanhada de apostilamento
(arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da
Resolução CNJ n. 228/2016), se assinada no exterior. Na impossibilidade de obter tal documento,
deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de G. B. P., indicando endereço
atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios

inerentes a esse fim, caso em que, então, deve solicitar a citação por edital.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 1129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E R P
  • G B P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IT

Processo registrado em 27/09/2018 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 3116 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão