Informações do processo 2018/0254523-4

  • Numeração alternativa
  • PETIÇÃO Nº 12372
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 14/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

14/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg na PETIÇÃO - MATÉRIA CRIMINAL

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 8014 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg na PETIÇÃO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE
OBJETO.
Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial,
bem como do respectivo agravo regimental, ao qual se pretendia conferir
efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de

tutela provisória.

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de

Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca,

Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 07 de maio de 2019(Data do Julgamento)

Ministro Felix Fischer

Relator


Retirado da página 3609 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão