Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
14/05/2019 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
13/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE
OBJETO.
Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial,
bem como do respectivo agravo regimental, ao qual se pretendia conferir
efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de
tutela provisória.
Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de maio de 2019(Data do Julgamento)
Ministro Felix Fischer
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?