Informações do processo 2018/0253702-0

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 36575
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 05/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado da Bahia

Movimentações Ano de 2018

05/10/2018 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado da Bahia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

Redistribuição automática em 02/10/2018 às 10:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 539 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Seção - Segunda Seção
Tipo: RECLAMAÇÃO - RELATOR

Os


: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

RECLAMANTE : DHAIANA SANTOS DE ARAGAO

ADVOGADO : ARTUR MONTEIRO ARAÚJO - BA042062

RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA

BAHIA

INTERES. : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : WILSON SILVA WAISE FILHO

E OUTRO(S) - RJ090688

MÁRCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA - RJ095148

FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO - BA025560


Retirado da página 2162 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: RECLAMAÇÃO - RELATOR

: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

RECLAMANTE : DHAIANA SANTOS DE ARAGAO
ADVOGADO : ARTUR MONTEIRO ARAÚJO - BA042062
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA

BAHIA

INTERES. : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : WILSON SILVA WAISE FILHO E OUTRO(S) - RJ090688

MÁRCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA - RJ095148
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO - BA025560
DECISÃO

A parte apresentou documento comprobatório do deferimento da gratuidade de justiça na
origem (fl. 83).
Segundo entendimento do STJ, "a concessão da assistência judiciária gratuita, por
compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais,
em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os
recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à

execução, independentemente de novo pedido" (AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 4/3/2015).

Dessa forma, distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do

prazo.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 547 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado da Bahia
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

Processo registrado em 27/09/2018 às 10:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3127 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão