Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
05/10/2018 Visualizar PDF
: A B L
REPR. POR : AGATHA SOPHIA BARBOZA LINHARES MAGALHAES
ADVOGADO : FABIO MASSUCHIN - PR070533
RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
FEDRAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA SEÇÃO
Redistribuição automática em 02/10/2018 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
03/10/2018 Visualizar PDF
RECLAMANTE : A B L
REPR. POR : AGATHA SOPHIA BARBOZA LINHARES MAGALHAES
ADVOGADO : FABIO MASSUCHIN - PR070533
RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
FEDRAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
A parte apresentou documento comprobatório do deferimento da gratuidade de justiça na
origem (fl. 13).
Segundo entendimento do STJ, "a concessão da assistência judiciária gratuita, por
compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais,
em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os
recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à
execução, independentemente de novo pedido" (AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 4/3/2015).
Dessa forma, distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do
prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
01/10/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 27/09/2018 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?