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Movimentações Ano de 2018
03/10/2018 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 01/10/2018 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
03/10/2018 Visualizar PDF
Os
DECISÃO
MARIA MADALENA DA SILVEIRA propôs a presente reclamação
pretendendo cassar acórdão da 2ª Turma Recursal de Ipatinga, alegando, em suma, que o julgado
divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Este, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Esta reclamação foi protocolada aos 26/9/2018 e distribuída em 1º/10/2018 quando
já em vigor a Resolução STJ/GP nº 3, de 7/4/2016, que atribuiu às Câmaras Reunidas ou à Seção
Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar o pedido aqui
formulado.
Nessas condições, NEGO SEGUIMENTO ao pedido formulado no âmbito desta
Corte.
Com cópia da Resolução STJ/GP nº 3/2016, remetam-se os autos ao Presidente do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Publique-se.
Brasília, 1º de outubro de 2018.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
RELATOR
02/10/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
A parte apresentou documento comprobatório do deferimento da gratuidade de justiça na
origem (fl. 223).
Segundo entendimento do STJ, "a concessão da assistência judiciária gratuita, por
compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais,
em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os
recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à
execução, independentemente de novo pedido" (AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 4/3/2015).
Dessa forma, distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do
prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
01/10/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 27/09/2018 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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