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Movimentações Ano de 2018
03/10/2018 Visualizar PDF
RECLAMANTE : LEONARDO PIMENTEL COSTA SANTOS
ADVOGADO : IVÃ MAGALI DA SILVA NETO - BA030801
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA
BAHIA
INTERES. : ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 12, intime-se a parte reclamante para que, em 15
dias, comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de
2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 31 de janeiro de 2018).
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Coordenadoria da Segunda Seção
01/10/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 27/09/2018 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?