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Movimentações 2019 2018
05/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. AJUSTE DE REMUNERAÇÃO. REQUISITOS
LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível reconhecer direito ao "ajuste de remuneração" ao servidor que preenche
os requisitos previstos na Lei Estadual n. 17.030/2010, quais sejam: I) participação no
quadro de servidores da Secretária de Fazenda; II) efetivo exercício nas atribuições do
cargo; III) participação no Programa de Participação em Resultado.
2. Não é possível o pagamento da vantagem "ajuste de remuneração" no caso dos autos,
pois os recorrentes não estavam em exercício na própria SEFAZ, mas sim outros órgãos.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra.
Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília (DF), 28 de março de 2019
(9516)
AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 59.015 - SP (2018/0270146-2)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE : MARCOS ANTONIO MARTINS
ADVOGADO : PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : NAYARA CRISPIM DA SILVA E OUTRO(S) - SP335584
19/03/2019 Visualizar PDF
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