Informações do processo 2018/0254693-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 58819
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/10/2018 a 06/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

06/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS

ATRIBUÍDO À FAZENDA PÚBLICA À QUAL SE ACHAR

VINCULADO O PARQUET. ART. 91 DO CPC/2015. NÃO

APLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DA REGRA

ESPECIAL DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é
possível exigir do Ministério Público o adiantamento de

honorários periciais em ações civis públicas, devendo ser

aplicada, por analogia, a Súmula 232/STJ, segundo a qual a

Fazenda Pública à qual o Parquet se achar vinculado deve arcar

com referida despesa.

2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a
prevalência da regra especial prevista no art. 18 da Lei n.

7.347/85 em detrimento da regra geral do art. 91 do CPC/2015.

Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves,

Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 03 de Junho de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Sérgio Kukina

Relator


Retirado da página 7012 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2019 Visualizar PDF

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11/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4237 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

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