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Movimentações 2019 2018
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO
NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. PRISÃO DOMICILIAR.
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO HC N.º
143.641/SP. INAPLICABILIDADE. ART. 318, INCISO V, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. REQUISITO OBJETIVO. FILHAS MAIORES DE 12
(DOZE) ANOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É inaplicável, na hipótese, o entendimento firmado pela Suprema Corte
nos autos do HC n.º 143.641/SP, haja vista que as filhas da Recorrente são maiores de
12 (doze) anos, não estando preenchido o requisito objetivo do art. 318, inciso V, do
Código de Processo Penal. Precedentes.
2. Além disso, como declarou a própria Recorrente, na audiência de custódia,
" suas filhas estão sob os cuidados da avó materna, aliás, com quem residem".
3. Recurso ordinário desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
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