Informações do processo 2018/0254271-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103498
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 18/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

18/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO
NO ART. 33,
CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. PRISÃO DOMICILIAR.

ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO HC N.º

143.641/SP. INAPLICABILIDADE. ART. 318, INCISO V, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. REQUISITO OBJETIVO. FILHAS MAIORES DE 12

(DOZE) ANOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. É inaplicável, na hipótese, o entendimento firmado pela Suprema Corte
nos autos do HC n.º 143.641/SP, haja vista que as filhas da Recorrente são maiores de

12 (doze) anos, não estando preenchido o requisito objetivo do art. 318, inciso V, do

Código de Processo Penal. Precedentes.

2. Além disso, como declarou a própria Recorrente, na audiência de custódia,

" suas filhas estão sob os cuidados da avó materna, aliás, com quem residem".

3. Recurso ordinário desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha

Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 7304 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão