Informações do processo 2018/0254385-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103506
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 05/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

05/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ANTÔNIO
PACÍFICO DA LUZ, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que
denegou o pedido lá deduzido.

Reitera a Defesa o pedido de revogação das medidas protetivas de
urgência em razão da demora no julgamento da apelação interposta.

O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso,
conforme parecer de fls. 160/163.

Brevemente relatado, decido.

O recurso está prejudicado, pois conforme demonstram as informações
obtidas na página na internet do Tribunal de origem, sobreveio aos autos da Apelação n.
0013993-98.2018.8.13.0016, acórdão que revogou as medidas protetivas impostas ao
recorrente, ocasionando a perda superveniente do objeto da impetração.

Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso.

Publique-se.

Brasília (DF), 1º de agosto de 2019.

MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Relator


Retirado da página 13741 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão