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Movimentações 2019 2018
05/08/2019 Visualizar PDF
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ANTÔNIO
PACÍFICO DA LUZ, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que
denegou o pedido lá deduzido.
Reitera a Defesa o pedido de revogação das medidas protetivas de
urgência em razão da demora no julgamento da apelação interposta.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso,
conforme parecer de fls. 160/163.
Brevemente relatado, decido.
O recurso está prejudicado, pois conforme demonstram as informações
obtidas na página na internet do Tribunal de origem, sobreveio aos autos da Apelação n.
0013993-98.2018.8.13.0016, acórdão que revogou as medidas protetivas impostas ao
recorrente, ocasionando a perda superveniente do objeto da impetração.
Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso.
Publique-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2019.
MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
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