Informações do processo 2018/0254425-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103510
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 08/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2018

08/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

RONIVALDO COSTA ZANI alega sofrer constrangimento ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
no HC n. 1746373-9.

De plano, observo que o recurso não foi instruído com cópia da
representação pela busca e apreensão e do ato decisório que autorizou a
medida
, o que inviabiliza o exame do constrangimento ilegal aqui suscitado.

Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza
urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória. É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de advogado
constituído, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a
aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na
impetração, iniciativa que não se desincumbiu o impetrante. Nessa diretriz, destaco
os seguintes julgados desta Corte: HC n. 555.157/RS, Rel. Ministro Leopoldo de
Arruda Raposo (desembargador convocado do TJ/PE), 5ª T., DJe 28/2/2020.

À vista do exposto, não conheço do recurso .

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 04 de março de 2022.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 11589 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão