Informações do processo 2018/0254525-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103517
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em favor de
LEONARDO SILVA DA CONCEIÇÃO, face ao acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

que denegou o writ de origem.

Neste recurso, pretende-se a revogação da prisão preventiva, com a alegação de excesso de
prazo da constrição, haja vista que o paciente encontra-se preso há mais de oito meses sob regime

fechado, sendo que, caso haja condenação, pode a ele ser imputada pena em regime aberto.

O paciente responde pela prática dos crimes tipificados nos artigos 155, § 4º, I e II, por duas

vezes, e 155, § 4º, incisos I, II, c/c artigo 14, inciso II, tudo na forma do artigo 69, e todos do Código
Penal.
Na origem, ação penal n. 0016483-24.2017.8.19.0061, verifica-se que foi juntada petição de
alegações finais do Parquet em 21/5/2018, sendo posteriormente juntada das alegações finais da
defesa, em 2/8/2018, e que encontram-se os autos conclusos ao juiz para prolação de sentença desde
2/8/2018, conforme informações processuais eletrônicas obtidas junto ao sítio do tribunal de origem
em 7/11/2018, o que atrai a aplicação do enunciado da Súmula 52 desta Corte, segundo a qual:

encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de

prazo.

Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2019.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 8673 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão