Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em favor de
LEONARDO SILVA DA CONCEIÇÃO, face ao acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
que denegou o writ de origem.
Neste recurso, pretende-se a revogação da prisão preventiva, com a alegação de excesso de
prazo da constrição, haja vista que o paciente encontra-se preso há mais de oito meses sob regime
fechado, sendo que, caso haja condenação, pode a ele ser imputada pena em regime aberto.
O paciente responde pela prática dos crimes tipificados nos artigos 155, § 4º, I e II, por duas
vezes, e 155, § 4º, incisos I, II, c/c artigo 14, inciso II, tudo na forma do artigo 69, e todos do Código
Penal.
Na origem, ação penal n. 0016483-24.2017.8.19.0061, verifica-se que foi juntada petição de
alegações finais do Parquet em 21/5/2018, sendo posteriormente juntada das alegações finais da
defesa, em 2/8/2018, e que encontram-se os autos conclusos ao juiz para prolação de sentença desde
2/8/2018, conforme informações processuais eletrônicas obtidas junto ao sítio do tribunal de origem
em 7/11/2018, o que atrai a aplicação do enunciado da Súmula 52 desta Corte, segundo a qual:
encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de
prazo.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2019.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?