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Movimentações 2020 2018
05/08/2020 Visualizar PDF
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
O presente recurso, interposto por Paulo José de Santana , no qual se
busca o trancamento da Ação Penal n. 0002232-63.2016.8.16.0014, da 4 a Vara
Criminal da comarca de Londrina/PR, perdeu seu objeto.
Isso porque, em 13/2/2020, o Juízo de primeiro grau proferiu
sentença declarando extinta a punibilidade de todos os denunciados da ação penal
acima mencionada, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Tal o contexto, julgo prejudicado o presente recurso.
Documento eletrônico VDA26047194 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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