Informações do processo 2018/0254770-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103524
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

03/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os


DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LEONARDO DE LUCA SIQUEIRA
em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que denegou o
writ de origem.

Neste recurso, argumenta-se que há constrangimento ilegal, pois não há prova inequívoca da
autoria e do elemento subjetivo, bem como que não estão presentes os requisitos autorizadores da

prisão, sendo viável a aplicação de cautelares diversas.

Conforme informações de fls. 172/188, constata-se a superveniência de sentença
condenatória em 25/9/2018, que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente.

Diante disso, encontra-se encerrada a discussão proposta.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 1º de outubro de 2018.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 9174 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3160 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão