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Movimentações Ano de 2018
03/10/2018 Visualizar PDF
Os
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LEONARDO DE LUCA SIQUEIRA
em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que denegou o writ de origem.
Neste recurso, argumenta-se que há constrangimento ilegal, pois não há prova inequívoca da
autoria e do elemento subjetivo, bem como que não estão presentes os requisitos autorizadores da
prisão, sendo viável a aplicação de cautelares diversas.
Conforme informações de fls. 172/188, constata-se a superveniência de sentença
condenatória em 25/9/2018, que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente.
Diante disso, encontra-se encerrada a discussão proposta.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 1º de outubro de 2018.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 27/09/2018 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?