Informações do processo 2018/0255318-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103544
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 29/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2019 2018

29/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO
RECORRENTE NA ORIGEM. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. ALVARÁ DE

SOLTURA. PERDA DE OBJETO.

Recurso em habeas corpus prejudicado.
DECISÃO

Trata-se de recurso em
habeas corpus interposto por Geovane Jardel Dutra de Paula
contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no HC n. 70078607140,

que manteve a prisão preventiva do recorrente.

O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto.

De acordo com as informações extraídas do portal eletrônico do Tribunal estadual na
internet, verifiquei que foi determinada a revogação da custódia cautelar e a expedição do alvará de
soltura em favor do recorrente na data de 9/4/2019 (fl. 138).

Posto isso, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo o recurso em habeas corpus

prejudicado.

Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2019.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado da página 8850 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão