Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO
RECORRENTE NA ORIGEM. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. ALVARÁ DE
SOLTURA. PERDA DE OBJETO.
Recurso em habeas corpus prejudicado.
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Geovane Jardel Dutra de Paula
contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no HC n. 70078607140,
que manteve a prisão preventiva do recorrente.
O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto.
De acordo com as informações extraídas do portal eletrônico do Tribunal estadual na
internet, verifiquei que foi determinada a revogação da custódia cautelar e a expedição do alvará de
soltura em favor do recorrente na data de 9/4/2019 (fl. 138).
Posto isso, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo o recurso em habeas corpus
prejudicado.
Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2019.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?