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Movimentações 2019 2018
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por G M M A contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O recorrente pleiteia a revogação da sua prisão cautelar.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso,
pois, conforme consulta ao sítio do Tribunal de origem (Ação Penal nº 0024.18.060.884-6),
verifica-se que foi proferida decisão revogando a prisão do recorrente na data de 21/11/2018, sendo
expedido o respectivo alvará de soltura.
Desse modo, encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal na custódia
cautelar do recorrente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator
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