Informações do processo 2018/0255879-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103584
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 12/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • G M M A PRESO

Movimentações 2019 2018

12/02/2019 Visualizar PDF

  • G M M A PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por G M M A contra acórdão

proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O recorrente pleiteia a revogação da sua prisão cautelar.

É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso,
pois, conforme consulta ao sítio do Tribunal de origem (Ação Penal nº 0024.18.060.884-6),
verifica-se que foi proferida decisão revogando a prisão do recorrente na data de 21/11/2018, sendo
expedido o respectivo alvará de soltura.
Desse modo, encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal na custódia

cautelar do recorrente.

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o

recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019.

Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator


Retirado da página 7153 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão