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Movimentações 2019 2018
01/08/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
25/06/2019 Visualizar PDF
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE
DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO
DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PELO
TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM DENEGADA.
1. No caso dos autos, tendo o magistrado singular motivado,
ainda que sucintamente, a admissibilidade da qualificadora do homicídio
imputado ao Paciente, indicando expressamente as circunstâncias do
delito que configurariam, em princípio, o elemento surpresa capaz de
caracterizar o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, não
se vislumbra qualquer mácula na sentença de pronúncia a ensejar a sua
anulação.
2. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras da sentença
de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas,
porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a
cargo do Conselho de Sentença. Precedentes.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de junho de 2019(Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
24/05/2019 Visualizar PDF
O writ será levado a julgamento em mesa na Sessão do dia 11/06/2019.
Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de maio de 2019.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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