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Movimentações Ano de 2018
02/10/2018 Visualizar PDF
IMPETRANTE : C A S
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : C A S (PRESO)
A ausência de peças essenciais ao deslinde da controvérsia obsta a análise da
plausibilidade do pedido formulado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Encaminhe-se cópia da impetração à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 437477 (2018/0036381-0) em 27/09/2018 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?