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Movimentações Ano de 2018
03/10/2018 Visualizar PDF
Os
: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
IMPETRANTE : J B A S
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : J B A S (PRESO)
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício próprio por J
B A S, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Alega o paciente que foi condenado como incurso no art. 214 e 213 do Código Penal.
Aduz que com a edição da Lei n. 12.015/2009 os crimes dos referidos artigos são considerados um
só, o que causa bis in idem, pois condena o paciente duas vezes. Requer a revisão da dosimetria da
pena.
Brevemente relatado, decido.
Diante de impetração deficientemente instruída, uma vez que não foram apresentados
os documentos necessários para verificação das ilegalidades aventadas ou mesmo se o pedido aqui
submetido já foi apreciado pelo Tribunal a quo, constata-se que o feito não comporta processamento.
Tratando-se de paciente hipossuficiente e desassistido juridicamente, encaminhem-se
os autos à Defensoria Pública de primeiro grau para adoção das medidas que entenderem cabíveis ao
caso concreto.
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Dê-se ciência ao impetrante.
Publique-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 27/09/2018 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?