Informações do processo 2018/0253953-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471566
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

03/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


    : MINISTRO NEFI CORDEIRO

IMPETRANTE    : J A R

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : J A R (PRESO)
DECISÃO

Em habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa.

Compulsando o presente feito, constato que a peça inicial veio desacompanhada de
indispensável documentação, não sendo anexada aos autos cópia do acórdão combatido.

A ausência de peças essenciais ao deslinde da controvérsia impede a análise, de plano, da
plausibilidade do pedido formulado no habeas corpus, de modo que indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações, em especial o encaminhamento da sentença e do acórdão

combatido.

Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 1º de outubro de 2018.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 9518 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • J A R
  • J A R PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3423 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão