Informações do processo 2018/0255066-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471704
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 21/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

21/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE,
COM BASE NA SÚMULA N.º 691/STF, INDEFERIU LIMINARMENTE O

WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL

NÃO CONHECIDO.

1. O writ foi liminarmente indeferido nos termos da Súmula n.º 691/STF, por
ter sido impetrado contra decisão indeferitória de pedido liminar proferida por

Desembargador do Tribunal de origem, bem como por inexistir teratologia na decisão
que decretou a prisão preventiva.

2. Os Agravantes, nas razões do agravo regimental, não atacaram
especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões

da petição inicial, o que impõe a aplicação do enunciado da Súmula n.º 182 do

Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha

Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 13 de novembro de 2018 (Data do Julgamento)

Republicado por haver incorreção no original


Retirado da página 5968 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão