Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
21/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE,
COM BASE NA SÚMULA N.º 691/STF, INDEFERIU LIMINARMENTE O
WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
1. O writ foi liminarmente indeferido nos termos da Súmula n.º 691/STF, por
ter sido impetrado contra decisão indeferitória de pedido liminar proferida por
Desembargador do Tribunal de origem, bem como por inexistir teratologia na decisão
que decretou a prisão preventiva.
2. Os Agravantes, nas razões do agravo regimental, não atacaram
especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões
da petição inicial, o que impõe a aplicação do enunciado da Súmula n.º 182 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2018 (Data do Julgamento)
Republicado por haver incorreção no original
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?