Informações do processo 2018/0255330-0

Movimentações 2019 2018

25/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 18850 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

EMENTA
HABEAS CORPUS
. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. ART. 10 DA LC

105/2001. SESSÃO INICIAL DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO
ORAL E LEITURA DO RELATÓRIO. JULGADORES AUSENTES.
SESSÃO POSTERIOR DE CONTINUIDADE AO JULGAMENTO.
JULGADORES IMPEDIDOS DE VOTAR. VIOLAÇÃO DA AMPLA
DEFESA. VOTOS AFASTADOS. MAIORIA PERMANECE. PREJUÍZO
NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A sustentação oral e a leitura do relatório são atos compreendidos pela
ampla defesa, de modo que o julgador que só esteve presente na sessão
que deu continuidade ao julgamento já iniciado em sessão anterior, não

poderá proferir voto, sob pena de ofensa à plenitude de defesa.
Precedente.

2. Ainda que sejam desconsiderados os votos dos dois desembargadores
que não estiveram presentes na sessão da Corte Especial do Tribunal a

quo, cujo julgamento foi interrompido por pedido de vista, a maioria
ainda permanece, contabilizando-se sete votos pelo recebimento da

denúncia e seis pela rejeição.

3. Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de

Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os

Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e

Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 21 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO NEFI CORDEIRO

Presidente e Relator


Retirado da página 5723 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão