Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
25/06/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
30/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
HABEAS CORPUS . RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. ART. 10 DA LC
105/2001. SESSÃO INICIAL DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO
ORAL E LEITURA DO RELATÓRIO. JULGADORES AUSENTES.
SESSÃO POSTERIOR DE CONTINUIDADE AO JULGAMENTO.
JULGADORES IMPEDIDOS DE VOTAR. VIOLAÇÃO DA AMPLA
DEFESA. VOTOS AFASTADOS. MAIORIA PERMANECE. PREJUÍZO
NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A sustentação oral e a leitura do relatório são atos compreendidos pela
ampla defesa, de modo que o julgador que só esteve presente na sessão
que deu continuidade ao julgamento já iniciado em sessão anterior, não
poderá proferir voto, sob pena de ofensa à plenitude de defesa.
Precedente.
2. Ainda que sejam desconsiderados os votos dos dois desembargadores
que não estiveram presentes na sessão da Corte Especial do Tribunal a
quo, cujo julgamento foi interrompido por pedido de vista, a maioria
ainda permanece, contabilizando-se sete votos pelo recebimento da
denúncia e seis pela rejeição.
3. Habeas corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Presidente e Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?