Informações do processo 2018/0255334-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471740
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 12/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

12/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."


Retirado da página 4953 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO NO
HABEAS CORPUS
. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

CONHECIDO.

1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas,

recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental.

2. No caso, a decisão transitou em julgado aos 04/02/2019. Entretanto, o pedido de
reconsideração, que ora se recebe como agravo regimental, foi protocolizado tão

somente em 25/03/2019, portanto, fora do prazo legal (art. 258 do RISTJ).

3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca

votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Brasília (DF), 04 de abril de 2019 (data do julgamento)


Retirado da página 3093 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão