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Movimentações 2019 2018
12/04/2019 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."
09/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO NO
HABEAS CORPUS . RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas,
recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental.
2. No caso, a decisão transitou em julgado aos 04/02/2019. Entretanto, o pedido de
reconsideração, que ora se recebe como agravo regimental, foi protocolizado tão
somente em 25/03/2019, portanto, fora do prazo legal (art. 258 do RISTJ).
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Brasília (DF), 04 de abril de 2019 (data do julgamento)
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