Informações do processo 2018/0255385-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471746
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 04/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : MARIA DO CARMO ALVES DE SOUZA MACHADO

ADVOGADO : MARIA DO CARMO ALVES DE SOUZA MACHADO - MG066274
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PACIENTE : GLEICE FERREIRA RABELO (PRESO)
DECISÃO

GLEICE FERREIRA RABELO, paciente neste habeas corpus, alega sofrer
coação ilegal em seu direito a locomoção, em face de acórdão denegatório prolatado pelo
Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais
no HC n. 1.0000.18.068195-9/000.

Da análise dos autos, observo que este mandamus foi deficientemente instruído,
pois o impetrante olvidou de colacionar os seguintes documentos:
a) sentença condenatória; b)
acórdão de apelação criminal, se houver, ou comprovação de inexistência de trânsito em julgado da
condenação; e
c) cópia legível da decisão que indeferiu o pleito de liberdade provisória. Essa situação
impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da apontada coação ilegal.

Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo
precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente, exige prova
pré-constituída das alegações. Não se admite, portanto, dilação probatória.

É cogente ao impetrante – sobretudo quando se tratar de defesa técnica – apresentar
elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento
ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro

liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 1º de outubro de 2018.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 8935 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo RHC 78842 (2016/0311455-3) em 27/09/2018 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3444 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão