Informações do processo 2018/0255562-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471777
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

03/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

IMPETRANTE : LUCIENE RIBEIRO DE CASTILHOS

ADVOGADO : LUCIENE RIBEIRO DE CASTILHOS - SP168839

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : FELIPI PEREIRA DA SILVA (PRESO)
DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FELIPI
PEREIRA DA SILVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo (HC n. 2064541-81.2018.8.26.0000).

O acórdão impugnado está assim ementado (e-STJ fl. 18):

HABEAS CORPUS Roubo de estabelecimento comercial em concurso de
agentes e com emprego de arma de fogo - Conversão da prisão em flagrante

em preventiva - Análise sob o enfoque da Lei n.º 12.403/11 Prisão calcada

na periculosidade do agente - Excepcional prisão preventiva necessária
para a garantia da ordem pública Presença de requisito da prisão

preventiva que afasta a liberdade provisória Ordem denegada (voto n.
36580).

Alega a impetrante que o paciente, denunciado como incurso nas sanções dos arts
33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, está sofrendo constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo
para o término da instrução processual.
Requer, liminarmente, seja expedido alvará de soltura em favor do paciente.

É, em síntese, o relatório.

Preliminarmente, verifico ser inviável o prosseguimento do writ.
Isso porque o acórdão atacado não guarda identidade com o pedido formulado,
pois neste se alega excesso de prazo para o término da instrução em processo no qual se apura a
prática dos crimes de tráfico e da respectiva associação. Já o acórdão trata do crime de roubo e cuida

apenas dos fundamentos do decreto prisional.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se
Brasília, 28 de setembro de 2018.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator


Retirado da página 9571 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 13:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3452 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão