Informações do processo 2018/0255572-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471778
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 13:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3452 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

Trata-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus, impetrado em favor
de JANINE ENEDINA SOARES GONCALVES PINTO, contra v. acórdão proferido pelo eg.

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Sustenta a impetrante, em síntese, que a paciente estaria sofrendo constrangimento
ilegal em razão da determinação da expedição do mandado de prisão para início da execução
provisória da pena.

Requer a concessão da liminar a fim de que a paciente possa aguardar em liberdade

até o trânsito em julgado de sua condenação.

É o breve relatório.

Decido.
De fato, o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal evoluiu em seu entendimento
e, por maioria de votos, indeferiu o pedido formulado no HC n. 126.292/SP, de relatoria do em. Min.

Teori Zavascki, decidindo pela possibilidade do início do cumprimento da pena após o julgamento
da apelação.

Deve-se ressaltar, ademais, que tal entendimento foi confirmado por ocasião do
julgamento das medidas cautelares nas ADCs n. 43 e 44.

Em outras palavras, está autorizada a execução provisória da pena, após o
julgamento de segunda instância, o que ocorreu no caso concreto, não havendo mais se falar em
prisão preventiva.

No caso, verifica-se, que os embargos de declaração opostos em face do v.
acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa já foram julgados (fls.

50-55).
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.

Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e

pormenorizadas ao eg. Tribunal de origem.

Abra-se vista à d. Procuradoria-Geral da República.

P. e I.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.

Ministro Felix Fischer
Relator

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Retirado da página 10440 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão