Informações do processo 2018/0255571-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471779
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 19/11/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

19/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N.º 9.246/2017. COMUTAÇÃO
DE PENA. FALTA DE REQUISITO OBJETIVO. BENESSE
RESTRITA AOS CONDENADOS QUE NÃO RECEBERAM O
BENEFÍCIO ANTERIORMENTE. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de
que a exegese do art. 7.º, parágrafo único, do Decreto n.º 9.246/2017,
expressamente limita o deferimento da comutação a quem não tenha
obtido comutação decorrente de decreto anterior.

2. No caso, as instâncias de origem ressaltaram que o Recorrente
já foi beneficiado com a comutação de pena referente ao Decreto
Presidencial n° 8.172/2013, de modo que não faz jus à comutação do
Decreto n.º 9.246/2017.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 22 de outubro de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 11360 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 7454 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão