Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
19/11/2019 Visualizar PDF
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N.º 9.246/2017. COMUTAÇÃO
DE PENA. FALTA DE REQUISITO OBJETIVO. BENESSE
RESTRITA AOS CONDENADOS QUE NÃO RECEBERAM O
BENEFÍCIO ANTERIORMENTE. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de
que a exegese do art. 7.º, parágrafo único, do Decreto n.º 9.246/2017,
expressamente limita o deferimento da comutação a quem não tenha
obtido comutação decorrente de decreto anterior.
2. No caso, as instâncias de origem ressaltaram que o Recorrente
já foi beneficiado com a comutação de pena referente ao Decreto
Presidencial n° 8.172/2013, de modo que não faz jus à comutação do
Decreto n.º 9.246/2017.
3. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 22 de outubro de 2019(Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
07/11/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?