Informações do processo 2018/0255582-5

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471783
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

03/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: (6008) HABEAS CORPUS

Os


IMPETRANTE   : GERALDO SILVA DO ROSARIO

ADVOGADO : GERALDO SILVA DO ROSARIO - SP340059

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : MANOEL WILSON DE SOUSA JUNIOR (PRESO)
DECISÃO

A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que
somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato
judicial impugnado.

Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência

pretendida.

Assim, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se, à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeira instância,
informações - a serem prestadas por malote digital, preferencialmente - e a senha de acesso para
consulta ao processo.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator


Retirado da página 8904 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 431841 (2017/0335950-0) em 27/09/2018 às 13:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3453 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão