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Movimentações 2019 2018
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Na petição eletrônica 768462/2018 (e-STJ fl. 239), protocolizada em 21/12/2018,
noticia-se a desistência do presente habeas corpus, haja vista o fato de ter sido revogada a prisão
preventiva do paciente.
Assim, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, homologo a desistência , tal como manifestada, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de fevereiro de 2019.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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