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Movimentações 2019 2018
16/10/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município da Serra/SC contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1.019-1.020):
O embargante sustenta que "a decisão atacada, como também as demais
decisões em todo o curso processual, deixou de enfrentar os argumentos deduzidos no
processo, motivo pelo qual caracteriza omissão" (fl. 1.026).
Sem impugnação.
É o relatório. Passo a decidir.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Na espécie, às fls. 1.012-1.013, a decisão embargada não conheceu do agravo
em recurso especial, porquanto não impugnado especificamente os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial.
Ocorre que no presente feito a embargante limita-se a sustentar que "a decisão
atacada, como também as demais decisões em todo o curso processual, deixou de
enfrentar os argumentos deduzidos no processo, motivo pelo qual caracteriza omissão"
(fl. 1.026).
Dessa forma, constata-se que a insurgência contra as premissas postas no
acórdão embargado não autoriza a interposição de declaração de declaração, revelando
que a embargante procura, por via reflexa, o mero rejulgamento da causa, o que não é
aceitável, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No mesmo sentido:
EDcl na SEC 7.296/EX, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial , DJe 23/5/2017.
Assim, inexistentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo
Civil/2015, os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
Edição nº 2776 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 16954CDE-D9BD-470F-B9E0-C370504B62B3
Brasília (DF), 14 de outubro de 2019.
Edição nº 2776 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 16954CDE-D9BD-470F-B9E0-C370504B62B3
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
08/02/2019 Visualizar PDF
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