Informações do processo 2018/0222401-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1354771
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 17/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ

ADVOGADOS : CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI E OUTRO(S) -

SP206403

CAROLINA FERRAZ DE MORAES - SP399960

JULIANA VIDAL GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP401676

AGRAVADO : YDF - INDUSTRIA DE EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA - MASSA

FALIDA
ADVOGADOS : ROLFF MILANI DE CARVALHO - ADMINISTRADOR JUDICIAL -

SP084441
ALESSANDRA MARETTI E OUTRO(S) - SP128785

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial

com base nestes fundamentos:

i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados;

ii) incidência dos óbices constantes nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ (excesso de
cobrança, ausente título executivo hábil, não comprovação da regularidade da dívida cobrada,

cláusula penal indevida); e

iii) incidência do óbice constante na Súmula 7/STJ (verba honorária).

Entretanto, a parte agravante, não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade dos seguintes óbices: a incidência do óbice constantes na Súmula 5/STJ (excesso de
cobrança, ausente título executivo hábil, não comprovação da regularidade da dívida cobrada,
cláusula penal indevida) e a incidência do óbice constante na Súmula 7/STJ (verba honorária).

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão

recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com

fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 11 de outubro de 2018.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 4626 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 27/09/2018 às 13:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 3695 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão