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Movimentações Ano de 2018
04/10/2018 Visualizar PDF
Os
REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO : ANSELMO MOREIRA GONZALEZ E OUTRO(S) - SP248433
REQUERIDO : SANDRA PALMANTIN
ADVOGADO : ANDERSON HERNANDES - SP170341
À fl. 275, e-STJ, o agravante BANCO ITAUCARD S.A. manifestou expressamente a
desistência do presente recurso.
Neste contexto, observo que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto,
conforme documento acostado às fls. 276-279, e-STJ, estando cumpridas as formalidades dos artigos
104 e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o
pedido de desistência (fl. 275, e-STJ) para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o
procedimento recursal.
Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de setembro de 2018.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 27/09/2018 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?