Informações do processo 2018/0222671-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1355065
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 04/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

Os


    : MINISTRO MARCO BUZZI

REQUERENTE   : BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO : ANSELMO MOREIRA GONZALEZ E OUTRO(S) - SP248433

REQUERIDO    : SANDRA PALMANTIN

ADVOGADO    : ANDERSON HERNANDES - SP170341

DECISÃO

À fl. 275, e-STJ, o agravante BANCO ITAUCARD S.A. manifestou expressamente a
desistência do presente recurso.

Neste contexto, observo que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto,
conforme documento acostado às fls. 276-279, e-STJ, estando cumpridas as formalidades dos artigos

104 e 105 do NCPC.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o
pedido de desistência
(fl. 275, e-STJ) para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o

procedimento recursal.

Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de setembro de 2018.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado da página 6459 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 27/09/2018 às 12:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3700 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão