Informações do processo 2018/0222765-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1355105
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 25/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

25/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO. DECISÃO
DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU
PELA AUSÊNCIA DE NULIDADE NA PROVA PERICIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Incabível o exame de teses não expostas no recurso especial e
invocadas apenas no agravo interno, pois configura indevida
inovação recursal.

2. "A jurisprudência consolidada desta Colenda Corte é no
sentido de que tem o condomínio, na pessoa do síndico,
legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de
construção nas partes comuns e em unidades autônomas.
Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ"
(AgRg no REsp
1.344.196/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 16/03/2017, DJe de 30/03/2017).

3. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório,
concluiu pela inexistência de nulidade na prova pericial,
indeferindo pedido de realização de segunda perícia. A pretensão
de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do
caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,

Edição nº 2761 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019

Código de Controle do Documento: 9A9CAE3C-E7F4-4242-8A22-13D525D5FDB7

nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 05 de setembro de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator

Edição nº 2761 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019

Código de Controle do Documento: 9A9CAE3C-E7F4-4242-8A22-13D525D5FDB7


Retirado da página 11309 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13565 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2019 Visualizar PDF

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