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Movimentações 2019 2018
08/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte decidiu que o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao
ano não configura abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância
em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O entendimento foi consolidado com a
edição da Súmula 382 do STJ.
2. Não comprovada a ilegalidade ou abusividade das taxas de juros contratadas, o reexame do tema
encontra obstáculo nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília (DF), 23 de abril de 2019(Data do Julgamento)
24/04/2019 Visualizar PDF
Adiado por indicação da Sra. Ministra Relatora.
03/04/2019 Visualizar PDF
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