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Movimentações 2019 2018
26/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Diante da advertência à e-STJ, fl. 918, e silentes as partes agravantes, conforme
certidão acostada à e-STJ, fl. 920, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda superveniente do
interesse recursal, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de março de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade das normas
do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do
NCPC), intimem-se as partes agravantes para esclarecer se insistem no conhecimento do agravo
interno, no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como ausência superveniente do interesse recursal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 07 de março de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
01/02/2019 Visualizar PDF
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