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Movimentações 2019 2018
22/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO. REVISÃO QUE SE ADMITE TÃO SOMENTE
NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com compensação por danos
morais, ajuizada pelo agravante, em face da agravada.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial
quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a
Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
4. A análise da divergência jurisprudencial atinente a danos morais mostra-se
incabível, porquanto, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos.
5. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
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