Informações do processo 2018/0226382-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1357021
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

: MINISTRA REGINA HELENA COSTA

AGRAVANTE   : MARCIA DO CARMO SANTOS ZVERIZICOVSKI POOL

AGRAVANTE   : MURILO POOL

AGRAVANTE   : BRUNO POOL

AGRAVANTE   : RAFAEL POOL

ADVOGADO : PAULO JOSÉ MACHADO GUEDES - PR042932
AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

PROCURADOR  : DEBORA FRANCO DE GODOY E OUTRO(S) - PR015917

AGRAVADO    : R. J. MOREIRA TRANSPORTES

ADVOGADO    : LEANDRO MARQUES PARRA E OUTRO(S) - SP225754

AGRAVADO    : DONIZETE TADEU DA SILVA

ADVOGADO : DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA - SP278063

AGRAVADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
ADVOGADO    : BRUNA LACORTE E OUTRO(S) - PR056314

DECISÃO

Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às
circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial,
razão pela qual de rigor a reautuação.

Isto posto, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso
Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento

processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 28 de setembro de 2018.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado da página 2550 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 27/09/2018 às 12:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 3743 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão