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Movimentações 2019 2018
16/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO.
RAZÕES DISSOCIADAS AO CONTEXTO DOS AUTOS. FINALIDADE.
REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO GENÉRICA.
REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao
saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando,
contudo, ao mero reexame da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra
Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de abril de 2019
15/04/2019 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
29/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
21/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Tendo em vista a certidão da Coordenadoria de Processamentos de Feitos de Direito Público
(e-STJ, fl. 333) atestando que "não foram encontrados, nos presentes autos, instrumentos de
procuração/substabelecimento outorgados à Dra. Lilian Vidal Silva Zappulla - OAB/MG 87.718,
advogada subscritora dos embargos de declaração de fls. 330/332", intime-se a embargante para que
promova a regularização de sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de março de 2019.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PROCURADORES : MARLISE FISCHER GEHRES - RS050819
NILTON ROGERIO BORGES MIRANDA - RS041989
AGRAVADO : MARIA DELOURDES PEREIRA FIGUEIREDO
ADVOGADOS : DÉCIO GIANELLI RODRIGUES MARTINS - RS019556
LUCIANA FARIAS - RS050581
DILIAN BARBOSA LEITE - RS090774
INTERES. : GIANELLI MARTINS ADVOGADOS
20/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. EXIGIBILIDADE DE
REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA IMOBILIÁRIA. ACÓRDÃO BASEADO NA
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS E NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não é, em razão das Súmulas 05 e 07/STJ, via processual adequada
para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório
próprio da causa, tampouco de interpretação de cláusulas contratuais.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra.
Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2019
(6743)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.661 - PR (2018/0229135-3)
AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS : ALBERTO RODRIGUES ALVES E OUTRO(S) - PR025317
ANA LÚCIA RODRIGUES LIMA - PR031090
SANDRA REGINA RODRIGUES - PR027497
MARIA OLÍVIA FERREIRA SILVEIRA - PR063424
AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : UBIRAJARA AYRES GASPARIN E OUTRO(S) - PR010592
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
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