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Movimentações 2019 2018
14/08/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Consultando os autos, verifica-se que o agravo nos próprios autos interposto
por PRO - ARQUI PROJETOS E EDIFICACOES LTDA., julgado em 8/10/2018 (e-STJ fls.
374/376) e com decisão publicada em 16/10/2018, conforme certidão em fl. 377 (e-STJ), não
foi objeto de recurso por qualquer das partes.
Em petição acostada em fls. 380/382 (e-STJ) com data de 25/10/2018, a
advogada da recorrente substabelece, sem reserva de poderes, em nome dos patronos
constantes em fl. 382 (e-STJ), requerendo que todas as publicações sejam expedidas,
exclusivamente, em nome de BRUNO MARCELO RENNO BRAGA (OAB/SP n.
157.095-A), seu novo patrono, sob pena de nulidade.
Atendido o referido pedido e cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte
Superior, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem,
para as providências de praxe.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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