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Movimentações 2019 2018
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO
BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO
DO INDÉBITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS
CONSTITUTIVOS. REVISÃO. SÚM. 7/STJ.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem - de que o autor não
comprovou o evento danoso - decorreu de convicção formada em face dos
elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão
recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso
nesta fase recursal (Súmula 7/STJ). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de março de 2019(Data do Julgamento)
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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