Informações do processo 2018/0227489-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1357731
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 26/11/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

26/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Às fls. 416-432 (e-STJ), o agravante ITAU UNIBANCO S.A manifestou expressamente
a desistência do seu recurso.

Neste contexto, observo que o advogado ANSELMO MOREIRA GONZALEZ
subscritor da peça possui poderes para tanto, conforme procuração de fls. 418-421 (e-STJ). Assim,
encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do CPC/15.

Do exposto, com base no art. 998 do CPC/15, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o
pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.

Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 09 de novembro de 2018.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado da página 5566 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 27/09/2018 às 12:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3757 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão