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Movimentações Ano de 2018
26/11/2018 Visualizar PDF
Às fls. 416-432 (e-STJ), o agravante ITAU UNIBANCO S.A manifestou expressamente
a desistência do seu recurso.
Neste contexto, observo que o advogado ANSELMO MOREIRA GONZALEZ
subscritor da peça possui poderes para tanto, conforme procuração de fls. 418-421 (e-STJ). Assim,
encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do CPC/15.
Do exposto, com base no art. 998 do CPC/15, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o
pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 09 de novembro de 2018.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 27/09/2018 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?