Informações do processo 2018/0227677-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1357855
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 01/10/2018 a 21/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

21/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão
no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é
inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e
devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não
são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília, 30 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11151 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9186 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 10594 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3161 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO FICTO.

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS
DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA

SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo
Civil de 2015, concluiu que " a admissão de prequestionamento ficto (art.

1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja

indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao

Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que

uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo

dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY

ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de

10/04/2017).

2. No caso, nas razões do recurso especial, não foi apontada ofensa ao art.
1.022 do CPC/2015, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ, no tocante

aos arts. 188, I, 290, 308 e 310 do Código Civil e ao art. 494, II, do

CPC/2015.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3417 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5227 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão