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Movimentações 2019 2018
19/11/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou
contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 29 de outubro de 2019(Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
06/11/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
21/10/2019 Visualizar PDF
Edição nº 2779 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: D8030C09-F2D5-4B40-897C-7DAD37391BF2
IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993
GUILHERME ALMADA RAMALHO - SP386869
BÁRBARA MAIA DIAS E OUTRO(S) - SP384095
ALINE ELIAS LASNEAUX DINIZ REIS - DF041568
09/05/2019 Visualizar PDF
08/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra.
Ministra Relatora.
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias previsto nos artigos 1.003,
§ 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não conhecido.
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília (DF), 23 de abril de 2019(Data do Julgamento)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. No caso, o Tribunal local, lastreado no arcabouço fático constante dos autos, entendeu que não
havia elementos suficientes para concessão do pleiteado benefício da gratuidade de justiça.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília (DF), 23 de abril de 2019(Data do Julgamento)
24/04/2019 Visualizar PDF
DF041568
Adiado por indicação da Sra. Ministra Relatora.
Adiado por indicação da Sra. Ministra Relatora.
03/04/2019 Visualizar PDF
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