Informações do processo 2018/0227712-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1357882
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 01/10/2018 a 19/11/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

19/11/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou
contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 29 de outubro de 2019(Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 10793 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/11/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 5049 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Edição nº 2779 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019

Código de Controle do Documento: D8030C09-F2D5-4B40-897C-7DAD37391BF2

IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993
GUILHERME ALMADA RAMALHO - SP386869
BÁRBARA MAIA DIAS E OUTRO(S) - SP384095
ALINE ELIAS LASNEAUX DINIZ REIS - DF041568


Retirado da página 7777 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 3708 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra.
Ministra Relatora.


Retirado da página 5257 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.

1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias previsto nos artigos 1.003,

§ 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Raul

Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília (DF), 23 de abril de 2019(Data do Julgamento)


EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE

PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. No caso, o Tribunal local, lastreado no arcabouço fático constante dos autos, entendeu que não

havia elementos suficientes para concessão do pleiteado benefício da gratuidade de justiça.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília (DF), 23 de abril de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 1635 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DF041568
Adiado por indicação da Sra. Ministra Relatora.


Adiado por indicação da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 3008 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF