Informações do processo 2018/0227736-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1357923
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -

AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU

PROVIMENTO AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º,

do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro

Relator.

Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10194 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 10153 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão