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Movimentações 2019 2018
21/11/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código
de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a
despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da
Súmula nº 211/STJ.
3. Verifica-se a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois as
suas razões estão dissociadas dos fundamentos do julgado atacado,
aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 18 de novembro de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator
04/11/2019 Visualizar PDF
01/02/2019 Visualizar PDF
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