Informações do processo 2018/0227859-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1357999
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 01/10/2018 a 24/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • V da S C J MENOR
  • Embargado
    • V da S C POR SI E REPRESENTANDO

Movimentações 2021 2020 2019 2018

24/03/2021 Visualizar PDF

  • V da S C J MENOR
  • V da S C POR SI E REPRESENTANDO
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/04/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23 de outubro de l2020 e da
Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nesta mesma sessão
ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.


A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 12425 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2021 Visualizar PDF

  • V da S C J MENOR
  • V da S C POR SI E REPRESENTANDO
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de natureza
integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição
omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem
acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente,
reformar o decidido.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 16 de março de 2021(Data do Julgamento)

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 13402 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

  • V da S C J MENOR
  • V da S C POR SI E REPRESENTANDO
Tipo: 16) EDcl no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.



Retirado da página 10429 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

  • V da S C J MENOR
  • V da S C POR SI E REPRESENTANDO
Tipo: 581) EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10369 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão